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Reforma Tributária: Simples Puro ou Híbrido?

A decisão que as empresas do Simples Nacional precisam avaliar em 2026

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, surge uma decisão importante: manter a CBS e o IBS dentro do Simples Nacional ou recolher esses dois tributos separadamente, pelo regime regular?

Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda

Veja como obter o Extrato de Imposto de Renda do INSS pelo login do Gov.br.

Imposto de Renda Pessoa Física 2026

A Receita Federal divulgou o calendário para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física neste ano de 2026, referente às informações fiscais, patrimoniais e financeiras do ano-calendário de 2025: De 23/03/2026 a 29/05/2026.

Entenda o que as pessoas estão falando sobre a Reforma Tributária do Consumo

Se você veste a camisa do empreendedorismo ou atua como profissional liberal, sabe que entender a Reforma Tributária do Consumo não é apenas um diferencial — é essencial. Sem se perder em burocracias ou termos técnicos complexos, este glossário entrega, com clareza e objetividade, as expressões mais usadas no debate jurídico e econômico.

Profissional liberal precisa pagar CBS e IBS?

A Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) determina que o IBS e a CBS incidem sobre quem exerce atividade econômica de forma habitual e profissional. No entanto, muitos profissionais liberais regulamentados contam com benefícios significativos — a começar por uma redução de 30 % na alíquota.

Locação de imóveis e a nova tributação: o que muda para pessoas físicas

A Reforma Tributária do Consumo amplia a tributação sobre locações por pessoas físicas por meio da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal), gerando novos desafios para quem obtém renda com imóveis.

Empresas de Administração de Bens Próprios: locação vai pagar imposto?

Com a Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025), empresas que administram seus próprios imóveis — como locadoras patrimoniais — passam a estar sob o regime tributário de IBS + CBS, submetidas ao modelo de consumo indireto, com novas obrigações e oportunidades fiscais.

Simples Nacional: como fica com a Reforma Tributária do Consumo?

O Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas, continua em vigor após a Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025). Contudo, agora com mais flexibilidade, principalmente em relação ao novo modelo de tributação pelo consumo (CBS e IBS).

Como ficará a tributação sobre os serviços com a nova CBS e IBS

Até então, os serviços eram tributados por PIS/COFINS, além do ISS (municipal). Com a reforma, a tributação será feita com base no consumo, por meio de um IVA dual: CBS e IBS.

O que muda nas notas fiscais com a Reforma Tributária do Consumo

Com a implantação da Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025), as Notas Fiscais Eletrônicas (NF‑e) e NFC‑e passam a incluir informações sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS), conforme definido na Nota Técnica 2025.002‑RTC (versão 1.10).

BREAKING NEWS

REFORMA TRIBUTÁRIA: SIMPLES PURO OU HÍBRIDO?

A Reforma Tributária do Consumo impactará toda a atividade econômica do país — e as empresas optantes pelo Simples Nacional também precisarão se preparar para as mudanças.

A partir de 2027, essas empresas poderão:

  • permanecer no Simples Puro, mantendo CBS e IBS dentro do DAS; ou
  • optar pelo Simples Híbrido, permanecendo no Simples Nacional, mas recolhendo CBS e IBS separadamente, pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular poderá ser feita em setembro/2026.

Essa decisão merece atenção especial das empresas prestadoras de serviços, que normalmente possuem menos despesas que geram créditos de CBS e IBS.

Além da carga tributária, será importante avaliar o perfil dos clientes, os créditos gerados para eles, a formação do preço dos serviços e a maior complexidade operacional.

A melhor escolha dependerá da realidade de cada empresa. Informação e planejamento serão fundamentais nessa transição.

Celso & Cármen

INSS: Confira a nova tabela de contribuição de 2026

Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.621 a alíquota progressiva de contribuição para fins de recolhimento ao INSS também foi alterada.

O teto previdenciário passou dos atuais R$ R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55. As atualizações estão na Portaria Interministerial MPS/MF nº 013/2026, valendo a partir de 1º de janeiro de 2026. Já a cota do salário-família para o segurado com remuneração mensal de até R$ 1.980,38 passou para R$ 67,54.

Pensamento do dia

Algo só é impossível até que alguém duvida e resolve provar o contrário.

Albert Einstein

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