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MEI - Microempreendedor Individual

Simplicidade na sua constituição e operação

O MEI é uma figura jurídica voltada para pequenos empreendedores que faturam até um determinado valor anual e desejam se formalizar como empresa.

INSS Complementar para o MEI

Direito a aposentadoria por tempo de contribuição

Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, o contribuinte deve recolher INSS complementar com código 1910 e com alíquota de 15% sobre o salário mínimo.

Serviços Contábeis para MEI

Parceria de qualidade e produtividade

Convidamos os MEIs a aderirem a um plano mensal de atendimento, onde ficarão livres da burocracia para focar no centro de suas atividades empresariais e contarão com assessoria e orientação de qualidade.

Nome Empresarial do MEI

Nova regra para a formação

Para atender a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a regra para a formação do nome empresarial do MEI mudou. Agora, não é mais identificado o CPF do indivíduo.

BREAKING NEWS

REFORMA TRIBUTÁRIA: SIMPLES PURO OU HÍBRIDO?

A Reforma Tributária do Consumo impactará toda a atividade econômica do país — e as empresas optantes pelo Simples Nacional também precisarão se preparar para as mudanças.

A partir de 2027, essas empresas poderão:

  • permanecer no Simples Puro, mantendo CBS e IBS dentro do DAS; ou
  • optar pelo Simples Híbrido, permanecendo no Simples Nacional, mas recolhendo CBS e IBS separadamente, pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular poderá ser feita em setembro/2026.

Essa decisão merece atenção especial das empresas prestadoras de serviços, que normalmente possuem menos despesas que geram créditos de CBS e IBS.

Além da carga tributária, será importante avaliar o perfil dos clientes, os créditos gerados para eles, a formação do preço dos serviços e a maior complexidade operacional.

A melhor escolha dependerá da realidade de cada empresa. Informação e planejamento serão fundamentais nessa transição.

Celso & Cármen

INSS: Confira a nova tabela de contribuição de 2026

Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.621 a alíquota progressiva de contribuição para fins de recolhimento ao INSS também foi alterada.

O teto previdenciário passou dos atuais R$ R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55. As atualizações estão na Portaria Interministerial MPS/MF nº 013/2026, valendo a partir de 1º de janeiro de 2026. Já a cota do salário-família para o segurado com remuneração mensal de até R$ 1.980,38 passou para R$ 67,54.

Pensamento do dia

Algo só é impossível até que alguém duvida e resolve provar o contrário.

Albert Einstein

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