
Entenda o que as pessoas estão falando sobre a Reforma Tributária do Consumo
Em 31/07/2025 - Escrito por Celso Tigre
Se você veste a camisa do empreendedorismo ou atua como profissional liberal, sabe que entender a Reforma Tributária do Consumo não é apenas um diferencial — é essencial. Sem se perder em burocracias ou jargões técnicos, este pequeno glossário apresenta, com clareza e objetividade, os principais termos em debate nos ambientes jurídico e econômico.
Aqui você encontra definições diretas e acessíveis das expressõe utilizadas para acompanhar as discuções sobre o tema:
-
Sujeito Passivo
É o responsável pelo tributo (CBS/IBS ou IS), na prática, o fornecedor que gera o documento eletrônico.
-
Princípio da Neutralidade
A tributação CBS e IBS são calculadas por fora do valor do fornecimento e são passíveis de compensação pelo adquirente. Assim, os tributos não interferem nas decisões econômicas, pois na cadeia produtiva intermediária não representam custo, haja vista que serão suportados pelo consumidor final somente.
-
Base ampla
Incide sobre bens materiais e imateriais, direitos, serviços, incluindo importações e economia digital - muito mais ampla que a base atual.
-
Não Cumulatividade
Permite deduzir créditos tributários pagos em etapas anteriores, evitando o efeito cascata. O tributo incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa.
-
IVA Dual
Modelo com dois tributos - CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) - que substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS com regras harmonizadas entre entes federados.
-
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços - Contribuição federal que incide sobre operações onerosas com bens ou com serviços, criada para substituir PIS, Cofins.
-
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços - Imposto regional (estados/municípios) que incide sobre operações onerosas com bens ou com serviços, substituindo ICMS e ISS.
-
IS (Imposto Seletivo)
Também chamado de o "imposto do pecado", é um tributo federal com função regulatória, incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como bebidas açucaradas e veículos poluentes).
-
Regime Regular
Regime padrão de apuração e creditamento da CBS/IBS, que permite aproveitamento integral de créditos tributários nas aquisições.
-
Regimes Diferenciados
Atividades com alíquotas reduzidas para setores como profisionais liberais (arquitetos, advogados, engenheiros, ...), serviços de educação e de saúde.
-
Regimes Específicos
Segmentos como de combustíveis, serviços financeiros e planos de saúde podem contar com bases de cálculo distintas ou regras próprias dentro do sistema IVA.
-
Regimes Favorecidos
Os regimes favorecidos buscam atenuar os impactos da reforma sobre setores econômicos e contribuintes atualmente contemplados com incentivos tributários (Simples Nacional, Zona Franca de Manaus).
-
Regime Híbrido (Simples Nacional)
Opção para as empresas optantes do Simples Nacional apurarem e recolherem a CBS e IBS por fora, no regime regular, mantendo os demais tributos na guia unificada da DAS.
-
Cálculo por dentro (Simples Nacional)
Imposto embutido no preço, sem destaque na nota fiscal - prática vigente no Simples atualmente, com recolhimento pela DAS juntamente com os demais tributos.
-
Cálculo por fora (Simples Nacional)
Opção pelo Regime Híbrido, onde CBS e IBS devem ser destacados na nota fiscal - seguindo o regime regular, com apuração e recolhimento por fora da DAS.
-
Nanoempreendedor
Pessoa física com receita bruta anual de até R$ 40.500,00, dispensada da CBS/IBS, com tratamento simplificado no regime tributário.
-
Split Payment
Mecanismo no qual o tributo devido é automaticamente segregado e enviado ao Fisco na liquidação da transação — o vendedor recebe apenas o valor líquido.
-
Cashback
Opção desenhada para a devolução de CBS/IBS às famílias de baixa renda (via CadÚnico), permitindo a identificação específica do público beneficiário.